Desde que entrei na faculdade, ouço falar no ato médico. Mas o que vejo são pessoas ouvindo e simplesmente repassando a informação aos calouros, sem saber direito do que se trata.
O projeto conhecido como "Ato Médico" teve sua primeira versão em 2002 (Projeto de Lei do Senado – PLS 25/2002), proposta pelo Senador Geraldo Althoff que, na época, alegou "que o surgimento de inúmeras profissões de saúde gerou a necessidade de se delimitar e caracterizar legalmente o campo de atuação do médico, uma vez que essas novas profissões passaram a atuar em atividades que, no passado, eram exclusivamente médicas". Desde então houve muitas discussões com participações das outras 13 profissões (enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, odontologia, farmácia, psicologia, educação física, fonoaudiologia, biologia, biomedicina, serviço social e até medicina veterinária) que seriam afetadas pela lei.
A história é a seguinte: Após o devido trâmite, o PLS 25/2002 foi rejeitado e arquivado em favor do PLS 268/2002, um projeto mais amplo, regulando, além do campo de atuação do médico, o trabalho médico em seus aspectos trabalhistas e éticos, tratando dos conselhos profissionais de medicina e do processo e das sanções disciplinares, e ainda com um conjunto de garantias para outras profissões de saúde já regulamentadas.
Em 2006, novas modificações deram origem a um projeto concorrente, denominado Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 268/2002), que foi retornado ao Senado Federal (em 26/02/2010) e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa. Após o processo no Senado, restará a esta matéria ser submetida à Sansão Presidencial para que se torne lei. Além disso, o SCD 268/2002 precisará passar pela Comissão de Assuntos Sociais (comissão esta que, em 2006, organizou consultas públicas e propôs alterações ao PLS 268/2002) antes de ser votado. Portanto o SCD 268/2002 ainda pode ser alterado e melhorado antes que o Senado Federal decida qual dos dois projetos (PLS 268/2002 ou SCD 268/2002) será escolhido e submetido ao Gabinete Presidencial.
O Ato Médico fere a legislação vigente relativa à saúde, a qual dispõe como dever do Estado garantir a saúde "formulando e executando políticas econômicas e sociais que visem a redução de risco de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (Brasil, 1990). O Ato Médico priva o cidadão de ter outros atendimentos que não o do médico. Além disso, pressupõem uma reserva de mercado, ao excluir da área da saúde outras profissões que, numa atuação multidisciplinar, podem contribuir para a cura, prevenção de doenças e promoção da saúde.
O artigo 4º, parágrafo 7º do projeto SCD 268/2002 diz: São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiografia e ouras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas. Este parágrafo, ao meu olhar leigo, parece garantir a autonomia dos profissionais e o direito do profissional capacitado em acupuntura praticar esta atividade, mesmo tratando-se de uma terapia invasiva. Entretanto, como já disse, o Senado ainda não votou qual dos projetos será submetido à sansão presidencial.
A luta ainda não acabou! Como vimos, o projeto ainda pode sofrer alterações, e ainda há como fazer melhorias para garantir a autonomia profissional e assegurar o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde. Não podemos ficar de braços cruzados, temos que defender os interesses das nossas profissões e do ser humano, e para isso, a união entre as profissões afetadas pelo ato médico e o conhecimento dos acontecimentos na esfera política e dos projetos de lei são de fundamental importância.
Espero ter ajudado a clarear um pouco mais sobre o Ato Médico. Deixe seu comentário, vamos discutir!
Fontes:
http://www.portalmedico.org.br/atomedico/index2.asp
http://www.portalmedico.org.br/atomedico/arquivos/7703_06_final.pdf (PROJETO DE LEI SCD 268/2002)
http://www.atomediconao.com.br/historico.html
http://www.ip.usp.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1920:desatando-o-ato-medico&catid=340&Itemid=91
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722006000200001
Nenhum comentário:
Postar um comentário